Um projeto de lei (PL) e uma proposta de emenda à Constituição (PEC) são coisas distintas. A lei é um dos tipos de normas (e a principal delas) que fica abaixo da Constituição (isso no Brasil. Em outros países essa regra pode ser diferente).
Por que a Constituição é tão mais importante, para que uma modificação seja sequer debatida, a PEC necessita do apoio ('assinatura') de, no mínimo, um terço dos deputados ou dos senadores. E para que ela seja aprovada, ela precisa obter no mínimo três quintos dos votos de todos os senadores e deputados. É o que diz o artigo 60, inciso de nossa Constituição.
Já um projeto de lei é bem mais simples. Ele pode ser proposto por qualquer deputado ou senador, sem a necessidade de apoio de outros deputados ou senadores. É o que diz o artigo 109, §2º, do Regimento Interno da Câmarado dos Deputados, por exemplo
Ok, então podemos deduzir que no caso do vídeo acima trata-se de uma PEC e não de um projeto de lei? Afinal, não seria necessário colher assinatura para um projeto de lei.
Não. Embora as assinaturas sejam essenciais nos casos das PECs, no caso de projetos de leis um deputados pode colher assinaturas de outros deputados para (a) mostrar que seu projeto possui apoio de vários de seus colegas e, por consequência, deve receber a atenção/apoio dos demais; e/ou (b) conseguir dar prioridade ao seu projeto.
O artigo 158, §2º, III do Regimento Interno da Câmara diz que se uma proposta conseguir o apoio de mais de dez por cento dos deputados (ou dos líderes das bancadas), sua tramitação passa a ter prioridade, ou seja, ela é incluída na primeira sessão seguinte àquela na qual ela é apresentada.Como o vídeo usa PEC e projeto de leis como sinônimos, não dá para sabermos o que exatamente foi apresentado aos deputados.
Existem mais alguns fatos interessantes desse vídeo:
Quem destrói alguma coisa alheia - por exemplo, a câmera ou o microfone do jornalista - está cometendo um crime: dano, do qual falamos na sexta-feira.
Mais: empurrar o cinegrafista no chão é outro delito, chamado vias de fato, que acontece quando há um contato entre corpos mas não há uma lesão. Se houver lesão, torna-se um delito mais grave: lesão corporal.
Esses dois últimos pontos são importantes para lembrarmos que o fato de estarmos de cabeça quente ou descontente com alguém não nos dá o direito de cometer um delito contra aquela pessoa. Ainda que aquela pessoa esteja errada ou tenha cometido um delito contra nós em primeiro lugar. Um erro não justifica o outro, como também vimos na última sexta-feira.